Perguntas e Respostas sobre liberação de créditos para cartas contempladas.

Ótima notícia, além de ter feito uma escolha muito econômica, a cota adquirida já está com o valor de crédito apto a ser faturado. O próximo passo é efetuar a transferência de titularidade da cota e após, inicia-se o processo de faturamento do crédito.

Normalmente, o tempo de liberação pode variar. ATENÇÃO (Imóveis e Móveis).

Análise de crédito (PF e PJ) 20 dias úteis, análise de documentos 15 dias úteis, análise do bem 30 dias úteis, geração de contrato 15 dias úteis, alienação do bem no cartório de imóveis (TEMPO DO CARTÓRIO DA SUA CIDADE), devolução do contrato via correios, 3 dias úteis para o pagamento após a chegada do contrato.

Atenção, o processo de liberação pode variar de acordo com cada caso, pois esse prazo é estipulado para o processo com todas as documentações pessoais, sem restrições, com comprovação de renda, pagamento em dia das parcelas e que o imóvel esteja dentro das conformidades da administradora ou banco.

Se algo não estiver, o prazo será estendido até que seja tudo resolvido e/ou pago.

Caso em seu histórico a pessoa apresente créditos tomados a pouco tempo, atraso de pagamentos ou inadimplência, isso pode ocasionar mais lentidão ao processo, fazendo com que não tenha prazo previsto para liberação e nem aprovação.

Normalmente 30/45 dias úteis, avaliação de crédito (PF e PJ) 2 a 7 dias úteis, documentação do automóvel (dentro da liberação de cada administradora: anos de uso, sem leilão, sem sinistro) 2 a 7 dias úteis; contrato, alienação e pagamento 2 a 7 dias úteis;

Caso em seu histórico a pessoa apresente créditos tomados a pouco tempo, atraso de pagamentos ou inadimplência, isso pode ocasionar mais lentidão ao processo, fazendo com que não tenha prazo previsto para liberação e nem aprovação.

Olhar o mercado, comparar preços, fazer ofertas (sem compromisso), você poderá fazer a partir do momento da aprovação do banco, porém SEM NENHUM COMPROMISSO de compra pois a análise do banco pode recusar o imóvel em questão.

Não é possível se comprometer com tempo ou datas para pagamento, em virtude de que a liberação depende exclusivamente do banco, sob análise pessoal, do imóvel e dos documentos do mesmo.

Caso em seu histórico a pessoa apresente créditos tomados a pouco tempo, atraso de pagamentos ou inadimplência, isso pode ocasionar mais lentidão ao processo, fazendo com que não tenha prazo previsto para liberação.

Não! O pagamento deve ser mantido em dia. Para a que esteira de liberação de crédito ande normalmente, as parcelas devem adimplentes.

Devido aos critérios das administradoras você terá que continuar pagando para não perder a contemplação ou a carta ser descontemplada e/ou cancelada. (Após cancelada, somente será devolvido o dinheiro conforme o contrato de adesão, por sorteio mensal ou 60 dias úteis após o término do grupo).

O que fazer?

Dicas:

  • Escolha outro imóvel;
  • Mantenha-se pagando e regularize suas pendências financeiras;
  • Coloque avalistas que comprovem 3x o valor da parcela.

Se ainda assim não for possível, você poderá tentar passar em nome de algum familiar até que você regularize sua situação, vender para um terceiro e não ter prejuízos ou até mesmo continuar pagando, pois a rentabilidade é sobre o crédito líquido.

 

Todo o processo é feito por um correspondente bancário, regulamentado e dentro de todas leis, prezando a LGPD e segurança dos clientes.

Não é permitido a compra antecipada de imóvel ou móvel antes da liberação do banco.

Leia o contrato de compra da carta, pois a responsabilidade assumida pode gerar multas e perdas em caso de não pagamento de parcelas ou caso não seja aprovado o faturamento em seu nome.

Pesquise sobre a empresa onde está comprando a carta. Hoje vivemos em um mundo onde basta uns clics para você conhecer e ver se a empresa é regulamentada ou não.

Tire todas as duas dúvidas antes de assumir o compromisso

Quero quitar meu financiamento com uma carta contemplada, como funciona?

Você compra o imóvel, e no kit de faturamento coloca a dívida que ele possui. O BANCO/ADMINISTRADORA irá quitar o financiamento e o restante irá pagar para o vendedor, desde que a dívida do imóvel seja inferior ao seu valor avaliado.

Se o imóvel está quitado, 50% do valor avaliado dele é utilizado para iniciar as reformas. O restante é liberado conforme o cronograma físico e financeiro da obra.
Se ele estiver financiado, você só poderá fazer a quitação.

Hoje, no financiamento você paga 3 vezes ou mais pelo crédito contratado. Com o consórcio você paga somente taxa administrativas, o que resulta em anos de economia com juros.

Não, a casa precisa estar regulamentada com a sua cidade, escritura, averbada e com todas as documentações em dia.

Pode, desde que esteja dentro dos critérios internos da ADMINISTRADORA/BANCO.

Veículos com histórico de leilão e sinistros não são aceitos. O tempo de uso depende de cada ADMINISTRADORA/BANCO.

Como imóveis na planta não se caracterizam como um bem ainda, não pode

Sim, até 10% do valor do crédito liberado (o cliente paga, pega os recibos e o banco devolve).

Empresas regulamentas pelo Banco Central.

Para mais dúvidas, entre em contato com nossos especialistas ou com o administrativo da empresa.

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